Redação de patentes: empregando a diferenciação de reivindicações para garantir uma construção ampla
NOTA DO EDITOR: Este artigo é um trecho deRegras de Elaboração de Patentes: Orientação de Casos do Circuito Federal , Edição de 2014, que já está disponível na Amazon.com. Esta é a quinta parcela da série. Para ler outras parcelas, consulteJoseph Root na redação de reivindicações de patente.
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O obstáculo mais significativo para alcançar amplitude de patente na lei de patentes contemporânea reside na propensão do Circuito Federal de importar imitações da especificação para as reivindicações. O Tribunal justifica suas ações como meramente discernindo a intenção do inventor de limitar a invenção. O contra-ataque mais eficaz a essa atividade é a diferenciação de reivindicações - o conceito de que se presume que as reivindicações tenham significados diferentes, portanto, uma limitação expressamente presente em uma reivindicação não deve ser interpretada em outra reivindicação, particularmente quando a reivindicação mais restrita depende da mais ampla. A formulação dessa regra pelo Circuito Federal foi bem estabelecida em SRI Int'l v. Matsushita Elec. Corp.: "É uma lei estabelecida que, quando uma reivindicação de patente não contém uma certa limitação e outra reivindicação contém, essa limitação não pode ser interpretada na reivindicação anterior para determinar a validade ou violação."
Os tribunais geralmente expressam esse princípio em termos de evitar a redundância de reivindicações. O tribunal de Phillips enfrentou essa questão ao lidar com painéis de aço que podem ser soldados para formar paredes resistentes ao vandalismo. A reivindicação mais ampla incluía uma limitação de "defletores de aço internos estendendo-se para dentro das paredes da carcaça de aço". O tribunal foi obrigado a determinar exatamente quais características estavam implícitas no termo "baffles", e uma técnica empregada para esse fim foi o exame das outras reivindicações. Por exemplo, a Reivindicação dependente 6 recitada, "os defletores internos de ambas as seções do painel externo se sobrepõem e se encaixam em ângulos que fornecem painéis defletores que se estendem de uma extremidade do módulo à outra." "Se os defletores citados na reivindicação 1 fossem inerentemente colocados em ângulos específicos", argumentou o tribunal, "a reivindicação 6 seria redundante". Assim, uma construção da Reivindicação 1 que incluísse um ângulo específico seria imprópria, com base na doutrina da diferenciação de reivindicações.
Para trazer este princípio para o problema da extensão da reivindicação, considere uma patente divulgando apenas uma única modalidade, com uma reivindicação principal cujo escopo se estende além da modalidade (ainda dentro do âmbito de qualquer técnica anterior citada). Conforme discutido detalhadamente em outro lugar, sem reivindicações diversas, é provável que os tribunais determinem que a modalidade não simplesmente ilustra a invenção; é a invenção. O tribunal segue prontamente lendo as limitações da modalidade nas reivindicações.
Essa questão aparece em nCube Corp. v. SeaChange Int'l, Inc., onde a tecnologia abordou o armazenamento e recuperação de dados em um ambiente de rede. A reivindicação 1 foi amplamente elaborada e incluía "um gerenciador upstream recebendo mensagens do referido cliente e roteando as referidas mensagens para um serviço apropriado no referido servidor, sendo o referido gerenciador upstream acoplado a uma primeira rede". A especificação estabelece apenas uma modalidade. A modalidade empregou endereçamento lógico para enviar mensagens, com o gerenciador upstream usando o endereço lógico para estabelecer um "circuito virtual" exclusivo para conexão com um cliente individual. A reivindicação 1 fala apenas de "rotear as referidas mensagens", sem especificar endereços lógicos ou físicos, e o infrator acusado argumentou que a reivindicação 1 deveria ser limitada ao endereçamento lógico, porque esse processo é o único estabelecido na modalidade. À luz dos resultados em situações semelhantes, deve-se atribuir pelo menos uma alta probabilidade de que a limitação de endereçamento lógico tenha sido lida na reivindicação, mas por um fato: a reivindicação dependente 2 recita especificamente a limitação de "circuito virtual" e a reivindicação dependente 4 adiciona endereçamento lógico. Assim, limitar a reivindicação 1 ao endereçamento lógico "levaria inadmissivelmente a limitação de 'conexão virtual' da reivindicação 2 na reivindicação 1, tornando essas reivindicações redundantes."